Semioses Paralógicas

Os paralogismos surgem em função da natureza virtual de nossas ideias, que são diferentes de nossas sensações corporais e bastante inadequadas para compreender a racionalidade da natureza material. Na interpretação clássica, o paralogismo é um raciocínio falso com aparência de verdade, por não contar, em suas premissas, com a precisão compatível com as conclusões obtidas (Aristóteles). Distingue-se dos sofismas, por ser involuntário.

Assim também, segundo Kant na dialética transcendental de sua Crítica da Razão Pura, obtemos muitas conclusões falsas por não respeitarmos os limites que separam nossas ideias (abstratas), da realidade que a epistemologia nos oferece, como a obtenção do conceito de alma a partir de nossas sensações, etc.

Isto não obstante, há um vasto campo de lógica informal que está a todo momento provocando nossa inteligência na procura e solução de muitos paradoxos mentais, que mesmo possuindo forma ambígua, tornam-se assim mesmo motivo de pesquisa e consideração. Como exemplo, a frase célebre de Dostoiewski ‘se Deus não existe, tudo é permitido’.

Ouros exemplos de paralogismos célebres:

  • ‘A propriedade é um roubo’, de J.Proudhon
  • ‘O fundamento de tudo é o ser’, de Aristóteles
  • ‘O direito é o que está na lei, segundo Kelsen
  • ‘Não é possível sair das ideias para as coisas’, segundo Kant
  • A generalidade indevida: de alguns casos, aplicá-los a todos os casos.
  • Argumentos ad hominem: preconceituosos em relação às pessoas.

Uma forma de minimizarmos os efeitos danosos das interpretações equivocadas será lançarmos mão de uma pragmática lógica, ou discussão compartilhada dos prós e dos contras, para que assim os interlocutores possam ficar orientados quanto a melhor ou mais conveniente forma de interpretação.

Não obstante, na argumentação forense, as semioses paralógicas podem ter o efeito de confundir a legitimidade dos argumentos contrários, para assim convencer os julgadores através da retórica e da persuasão. Quanto à ambiguidade do conceito de justiça, interpretá-la apenas sob prisma penal não deixa de ser um empobrecimento semiótico de graves consequências, por abstrair os aspectos mais nobres e significativos que a riqueza do conceito contém, como as conotações de equidade e sentimento.

Em conclusão, as semioses paralógicas refletem a natureza imprecisa e virtual de nossas concepções, fazendo-nos conscientes da incerteza de muitos de nossos convencimentos, mesmo aqueles revestidos de comprovações ‘científicas’. Tornando-nos humildes, demonstram que as certezas da fé, tendo por base nosso assentimento voluntário, estão mais próximas das verdades que desejamos tanto alcançar.