Antropologia e História do Direito

Dentro da perspectiva da semiótica, a ciência que trata da transmissão dos significados, podemos verificar na estrutura geral do campo jurídico (Dimensões Conceituais do Direito. Curitiba, Ed Champagnat, 2008, 2ª Ed, p.72), que a antropologia e a história do direito ocupam um espaço alcançando duas perspectivas diferenciadas:

1) Uma perspectiva paradigmática: dentro da combinação ideólogo-filosófica, podemos verificar que a antropologia e a história do direito consistem em serem mensagens que retratam discursos de consistência, preocupadas que se encontram em encontrar, em primeiro lugar, aquela natureza humana mais compatível com suas características espirituais e sociais. Em segundo lugar, descortinar, através das épocas, os principais momentos da evolução ascendente do direito, perseguindo ideais de justiça e paz, dentro de uma perspectiva de realização de valores.

2) Uma perspectiva funcional: No que se refere à antropologia, trata-se de influir, através do direito, naqueles costumes e leis jurídicas que ainda se constituem em obstáculos para a verdadeira emancipação do ser humano como pessoa e como sociedade. Os ideais dos direitos humanos deverão ser os faróis a guiar arraigados costumes milenares, muitas vezes prejudiciais à liberdade, mantidos somente por preconceitos ideológicos ou pelos interesses inconfessáveis de governantes autoritários.

Sem dúvida, a antropologia jurídica tem um grande papel a exercer no esforço cultural da humanidade como um todo, dada a sua natureza comum de pessoas, ávidas por melhorar suas condições ainda deprimentes de vida individual e/ou coletiva.

Quanto a sua evolução histórica, o conhecimento dos fatos passados pode ser garantia para que não venhamos a cometer os mesmos erros, o que ao menos pode ser considerado um alívio diante de nosso possível pessimismo.

Como sinal positivo, a  luta pela evolução jurídica dos povos começa a dar os primeiros sinais de sua globalização, pelo surgimento de tribunais internacionais incubidos em promover os crimes recorrentes de genocídio e/ou massacres políticos coletivos, o que representa sem dúvida uma renovada esperança em sua contenção.