Aplicação da semiótica no Direito

A semiótica, quando aplicada à análise de qualquer fenômeno jurídico, submete-o à consideração de três paradigmas, fundamentais para o esclarecimento integral de sua natureza significativa. Tais referenciais básicos de análise são então: a racionalidade ou a lógica da sistematicidade da dogmática jurídica; sua consistência, em termos de valor ou conteúdo que tais leis possuem; e, por fim, os interesses ou objetivos envolvidos, principalmente no que tange aos propósitos das leis em alcançar a justiça.

1) O enquadramento legal. No que se refere à sua racionalidade, qualquer caso jurídico demandará inicialmente seu relacionamento com as leis vigentes, enquadrando o caso dentro de suas incidências legais, sem o que fica impossível inserí-lo no mundo jurídico. Não obstante, a existência da lei não dispensa uma análise crítica quanto aos processos de lege ferenda, suas circunstâncias políticas e suas finalidades.

2) A consistência ética das leis e das ações. Não obstante, só isto não é o suficiente para a análise integral do fato jurídico, pois que aquela análise subsumida do caso dentro da lei implicará também, necessariamente, uma análise quanto aos fatores éticos que determinaram a ocorrência do ilícito, e o que a lei pretende corrigir.

3) Circunstâncias ideológicas das ações. Para completar esta análise semiótica, o julgador haverá de levar em conta, para aferir devidamente as responsabilidades, os fatores externos ou acessórios que determinaram a ocorrência do acontecido, sem o que a condenação ou absolvição poderão resultar injustas. Trata-se de uma visão circunstancial dos fatores sociais ou institucionais que circunscreveram o fato, sem os quais o julgamento, com certeza, não restará correto.

Dessa forma, concluímos que a semiótica tem um importante papel a exercer dentro dos procedimentos jurídicos, quer sob perspectivas puramente teóricas, como no caso da própria estrutura das ciências jurídicas, quer dentro de perspectivas práticas, auxiliando os operadores do direito de uma forma a torna-lo cada vez mais perfectível em seus ideais de justiça, valor maior do direito.

Concluindo, uma análise semiótica submetida aos três paradigmas propostos, sem dúvida poderá contribuir, de uma maneira esclarecedora, a afastar das decisões jurídicas muitos estereótipos e preconceitos que ainda infestam o direito, seja o autoritarismo legiferante, sejam os abusos cometidos em nome da soberania da lei.

Dessa forma somos conduzidos a considerar, por exigência de sua natureza, que o direito é um fenômeno social complexo que envolve muitos condicionantes, o que não obstante enriquece seus atrativos e sua emulação.